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STJ confirma que sócio que se afastou antes do fechamento irregular não responde por dívida

  • Foto do escritor: Carolina Fernandes
    Carolina Fernandes
  • 27 de jul. de 2022
  • 2 min de leitura

Atualizado: 20 de set. de 2022



Os Ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento por meio de recursos repetitivos, definiram que só responde pelos tributos da empresa aquele que participou do fechamento irregular Em novembro de 2021, no julgamento do REsp 1377019/SP, os Ministros participantes já haviam definido que o sócio que se afastou antes do fechamento irregular não responde por dívida tributária.


"Por unanimidade, os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que o sócio que gerenciava a empresa à época do fato gerador do tributo não pago, mas que se afastou regularmente da empresa antes da dissolução irregular, não deve responder pelos débitos fiscais da companhia".


Vejam que nesse julgamento os Ministros trataram de sócio que se afastou regularmente, mas cometeu ilícito fiscal na sua atuação na empresa, que posteriormente se encerrou de forma irregular. O julgamento foi no sentido que, se o sócio se afastou regularmente, não seria mais responsável pela dívida tributária.


Agora, em julgamento por meio de recursos repetitivos, o STJ confirmou o entendimento, no sentido de que apenas o sócio que participou do encerramento irregular da empresa deve responder pelas dívidas tributárias.


“Para a maioria dos ministros da 1ª Seção, o sócio ou o administrador que participou do fechamento (dissolução) deve responder pela dívida, ainda que não estivesse à frente do negócio quando se deixou de recolher os tributos.


Estava em debate na 1ª Seção se o administrador, para ser responsabilizado pela dívida tributária, precisaria ter participado desses dois momentos. Era a parte final da discussão sobre redirecionamento de execução fiscal. Em novembro, os ministros já haviam definido a responsabilidade de quem gerenciava o negócio no encerramento das atividades.


Naquela sessão, os ministros entenderam que aqueles que estavam à frente da empresa no momento em que os tributos deixaram de ser pagos não podem responder se tiverem se retirado do negócio, de forma regular, antes do fechamento.”


Vejam que a notícia gira em torno de débitos tributários, mais especificamente sobre Redirecionamento da Execução Fiscal, que é um instrumento jurídico utilizado pelo Fisco para inclusão do sócio gerente ou administrador da pessoa jurídica no polo passivo da ação, fazendo com que este responda pessoalmente pelos débitos tributários da empresa.


“O chamado redirecionamento, disse a ministra em seu voto, é gerado pela dissolução irregular da pessoa jurídica ou a presunção de sua ocorrência, que configura infração à lei, um ilícito civil. Então, o momento do não pagamento do tributo não teria relevância, de acordo com ela.”


Fonte: Valor Econômico <https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/05/26/stj-define-quais-socios-devem-pagar-divida-da-empresa.ghtml>

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