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5 pontos de atenção em um contrato de compra e venda

  • Foto do escritor: Carolina Fernandes
    Carolina Fernandes
  • 30 de abr. de 2023
  • 2 min de leitura

O sonho da casa própria está se realizando ou está sendo feito um grande investimento de dinheiro.


Por isso a segurança nesse momento é indispensável. Por vezes as imobiliárias não têm advogado ou um setor jurídico que possa redigir os contratos de compra e venda qualificado.


Há uma série de requisitos previstos em lei para se fazer um contrato, que por vezes quem faz o contrato, por não possuir o conhecimento necessário, acaba não cumprindo. Fique atento a esses 5 pontos no contrato:

  1. Leia atentamente a descrição do imóvel no contrato de compra e venda, verificando se o contrato contém a área do terreno, cumprimento da frente, fundos e laterais, número de inscrição imobiliária na Prefeitura Municipal, número de Matrícula do Registro de Imóveis, endereço completo, incluindo CEP, área construída (se houver), número de cômodos e se há piscina, banheira etc.

  2. Verifique o nome do proprietário no contrato e se este é o mesmo que consta no carnê de IPTU, no contrato anterior (se houver) e na escritura pública. Se o imóvel for um apartamento, verifique o nome na fatura do condomínio. Confirme se o proprietário é casado e, nesse caso, se o regime de bens está descrito na qualificação dele, já que é necessário o consentimento do outro cônjuge para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens. Peça a certidão de casamento atualizada para ter certeza do regime de bens. Se a pessoa for solteira, peça uma declaração de que não vive em União Estável.

  3. Verifique se o valor total está de acordo com o que foi negociado e se a compra não foi feita à vista, confira as datas e valores das parcelas futuras. A forma de pagamento também é importante, podendo ser em espécie, por transferência ou PIX. Se a compra foi intermediada por corretor ou imobiliária, haverá cobrança de comissão, geralmente em torno de 5% a 6% e paga de uma vez, mesmo que haja parcelamento. O vendedor é o responsável por pagar a comissão, já que contratou a imobiliária para intermediar a venda. No entanto, pode ser acordado que o comprador pague direto para a imobiliária, por uma questão de facilidade. Confira também a cláusula de multa por desistência, tanto para o comprador quanto para o vendedor, e verifique se o valor máximo estabelecido para a multa por desistência é de 25%.

  4. Verifique o momento em que o comprador terá a posse do imóvel, já que o contrato de compra e venda transfere a posse do imóvel. O ideal é que esteja escrito o momento da transmissão da posse, que pode ser antes ou após o registro.

  5. Procure pela palavra "evicção" no contrato de compra e venda e verifique se há cláusula prevendo que o vendedor pagará indenização para o comprador em valor igual ou maior ao da venda, caso o comprador perca o imóvel para um terceiro que não era o vendedor, por meio de uma decisão judicial.


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