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O Acordo de Confidencialidade supre as exigências da LGPD?

  • Foto do escritor: Carolina Fernandes
    Carolina Fernandes
  • 30 de abr. de 2023
  • 2 min de leitura


Comumente os advogados vêm sendo questionados sobre a abrangência de proteção da confidencialidade dos dados pessoais na celebração do Acordo de Confidencialidade e se tal proteção supriria a necessidade de observância às Políticas de LGPD, isto é, se a celebração de uma Acordo de Confidencialidade conferiria aos celebrantes a obrigatoriedade de cumprir a LGPD.


É importante distinguir a natureza do Acordo de Confidencialidade que está vinculado à vontade das partes com relação a proteção de determinado segredo, da proteção conferida aos dados pessoais pela Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”).


Nem todo Acordo de Confidencialidade se vincula especificamente à troca de dados pessoais sensíveis, que é o objeto de proteção regulado pela LGPD e em sendo este o caso, haveria a necessidade da obtenção do consentimento dos seus titulares para tanto. Assim, embora o Acordo de Confidencialidade trate do sigilo e restrição à divulgação de informações, é estabelecido por uma relação obrigacional ajustada livremente entre as partes envolvidas, o que, por si só, não contempla todo o regramento disposto da LGPD.


O Acordo de Confidencialidade, usualmente referenciado pela sigla originária da língua inglesa NDA (Non Disclosure Agreement), é um contrato que busca proteger segredos industriais ou comerciais, além de informações que as partes entendam serem confidenciais e que serão eventualmente transmitidas em decorrência das circunstâncias particulares do negócio a ser contratado. O intuito, neste caso, é a proteção de circunstâncias atinentes ao negócio jurídico se que pretende entabular.


O Acordo de Confidencialidade pode ser firmado por meio de um contrato autônomo ou ainda estar contido em uma cláusula de contrato cujo objeto principal trate de obrigação diversa, em ambas as situações mediante a imposição de penalidades entre as partes em caso de descumprimento.


A LGPD estabelece a responsabilidade legal na proteção de dados de pessoas naturais, contemplando as normas sobre a coleta, armazenamento, tratamento e processamento dos dados a que tiver acesso, quer sejam digitais ou físicas, e tem como uma das finalidades precípuas a segurança nas relações jurídicas, por meio do reestabelecimento da confiança do titular dos dados no tocante à possibilidade de cessão e disponibilização de seus dados.



Em resumo, o Acordo de Confidencialidade não implica em proteção de dados pela LGPD e, mesmo que no Acordo de Confidencialidade as partes contratantes não estabeleçam como confidenciais seus dados pessoais, a LGPD trará os preceitos de proteção que, por sua vez, poderão não ser os mesmos dos dados que merecerão sigilo em conformidade com o ajustado pelas partes em Acordo de Confidencialidade.

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